Lei nº 5, de 21/10/1935

Texto Original

Autorizo o Governo do Estado a abrir vários créditos.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art . 1.º – Fica o Governo do Estado autorizado a abrir os seguintes crédito especiais: 1) de quarenta e oito contos, oitocentos e nove mil e novecentos e cincoenta réis (48:809$950), para atender ao pagamento do excesso de despesa (pessoal) verificada com a organização definitiva da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado, em virtude da promulgação do respectivo regulamento; 2 — de seiscentos e setenta e três mil e quinhentos réis ( (673$500), para atender ao pagamento da diferença relativa à gratificação adicional na lei n. 425, de 1906, a dois diretores e a um porteiro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano; 3) — de cinco contos de réis (5:000$000), para pagamento de despesas extraordinárias e com o reforço à verba "Eventuais", mencionada no decreto nº 11.858, de 2 de março de 1935.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, a que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretário