Lei nº 4.999, de 15/10/1968
Texto Original
Dá nova denominação ao Grupo Escolar “Santa Cruz” do Distrito de Santa Cruz de Minas, Município de Tiradentes.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar “Santa Cruz”, situado no Distrito de Santa Cruz de Minas, Município de Tiradentes, passa a denominar-se “Amélia Passos”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1968.
O presidente - Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário - João Navarro
O 2º Secretário - Fábio Notini