Lei nº 4.999, de 15/10/1968

Texto Original

Dá nova denominação ao Grupo Escolar “Santa Cruz” do Distrito de Santa Cruz de Minas, Município de Tiradentes.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O Grupo Escolar “Santa Cruz”, situado no Distrito de Santa Cruz de Minas, Município de Tiradentes, passa a denominar-se “Amélia Passos”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1968.

O presidente - Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - João Navarro

O 2º Secretário - Fábio Notini