Lei nº 4.998, de 14/10/1968
Texto Original
Dá denominação a Grupo Escolar de Delta, no Município de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Grupo Escolar “Ana de Castro Cançado”, o Grupo Escolar de Delta, no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
Raul Bernardo Nelson de Senna