Lei nº 4.990, de 10/10/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o América Futebol Clube, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o América Futebol Clube, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna