Lei nº 4.983, de 09/10/1968

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$20.000,00 à Secretaria de Estado da Agricultura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), a favor da Companhia Agrícola de Minas Gerais S.A. - CAMIG, para aquisição de aparelhos de radiotransmissão e recepção.

Art. 2º - Para efeito de execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias ou de capital, até o limite consignado no artigo anterior.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula