Lei nº 4.982, de 09/10/1968
Texto Original
Dá denominação a estabelecimento de ensino, em Vazamor, Município de Vazante.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Escolas Reunidas Nair Melo Franco Ribeiro” às Escolas Reunidas mantidas pelo Estado em Vazamor, Município de Vazante.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim