Lei nº 4.981, de 09/10/1968
Texto Original
Dá denominação de “Ginásio Estadual Galdino Ananias de Santana”, ao Ginásio Estadual do Município de Ressaquinha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ter denominação de “Ginásio Estadual Galdino Ananias de Santana”, o Ginásio Estadual do Município de Ressaquinha.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim