Lei nº 4.975, de 08/10/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Ilicínea.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima