Lei nº 4.955, de 25/09/1968

Texto Original

Desmembra, com a denominação de “Senador Levindo Coelho”, o Colégio Normal Oficial, anexo ao Colégio Estadual “Raul Soares”, da Cidade de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica desmembrado do Colégio Estadual “Raul Soares”, da Cidade de Ubá, o Colégio Normal Oficial criado pela Lei nº 3.374, de 12 de maio de 1965, que passará a funcionar com a denominação de “Senador Levindo Coelho”.

Art. 2º - O Colégio Normal Senador Levindo Coelho, além dos cargos criados pela Lei nº 3.374, de 12 de maio de 1965, que nele passam a ficar lotados, terá mais os seguintes cargos, que ficam criados nos Anexos da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964:

I - no Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5 e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão;

II - no Anexo II: 10 (dez) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III.

Art. 3º - A instalação do Colégio Normal “Senador Levindo Coelho” far-se-á com o aproveitamento do pessoal, do acervo e das instalações do Colégio Normal que vem funcionando anexo ao Colégio Estadual “Raul Soares” e completar-se-á após a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado, bem como de prédio adequado à expansão de suas instalações.

Art. 4º - Para atender às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Orçamento vigente, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei nº 4.678, de 7 de dezembro de 1967.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim