Lei nº 4.942, de 12/09/1968
Texto Original
Autoriza a abertura à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas do crédito especial de NCr$79.421,63.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas o crédito especial de NCr$79.421,63 (setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros novos e sessenta e três centavos), destinado ao pagamento das seguintes despesas de exercícios findos:
João Pereira de Souza - Combustíveis e lubrificantes para veículos, de agosto a dezembro de 1966, conforme processo nº 488/67 do Departamento de Administração de Material - NCr$287,10.
Luiz Gonzaga Batista - Aquisição de combustível e lubrificantes em dezembro de 1966, conforme processo nº 540/67 do Departamento de Administração de Material - NCr$78,65.
Joaquim Franco da Silva - Aquisição de combustível e lubrificantes em dezembro de 1966, conforme processo nº 770/67 do Departamento de Administração de Material - NCr$24,12.
Antônio Pietra - Transportes requisitados em setembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC nº 5.325/65 - NCr$4,49.
Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme SC/Proc. nº 3.128/67 - NCr$132,45.
Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados em outubro de 1965, conforme DCP/SC/SEC nº 1.464/66 - NCr$2.825,50.
Estrada de Ferro Leopoldina - RFFSA - Transportes requisitados em outubro de 1966, conforme SC/Proc. nº 326/67 - NCr$1,45.
Estrada de Ferro Leopoldina - RFFSA - Transportes requisitados em novembro de 1965, conforme SC/Proc. nº 815/66 - NCr$0,14.
Otávio de Araújo Couto - Transportes requisitados em abril de 1965, conforme DCP/SC/SEC nº 2.401/65 - NCr$2,89.
Viação Férrea Federal Leste Brasileiro - RFFSA - Transportes requisitados em junho de 1965, conforme SE/Proc. nº 5.713/66 - NCr$140,40.
Viação Férrea Centro Oeste - RFFSA - Transportes requisitados em dezembro de 1966, conforme SC/Proc. nº 1.502/67 - NCr$414,80.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em 1965 e janeiro de 1966, conforme DCP/SC/SEC nº 2.311/66 - NCr$16,11.
Antônio Moreira Calaes - Transportes requisitados em agosto de 1964, conforme SC/Proc. nº 6.547/66 - NCr$24,03.
João Augusto Pinheiro - Conservação do veículo chapa 1-11-88, da 26ª C.O.P. de Pirapora, em 1966 - NCr$693,42.
Ivan Batista da Silva - Conservação do veículo da Secretaria, em dezembro de 1966 - NCr$252,40.
Ivan Batista da Silva - Conservação do veículo chapa 1-10-78, da Secretaria, em novembro de 1966 - NCr$40,60.
Otávio de Araújo Couto - Conservação do veículo da 6ª C.O.P. de Barbacena 1966 - NCr$18,00.
Otávio de Araújo Couto - Conservação do veículo da C.O.P. de Barbacena, em novembro de 1966 - NCr$30,00.
Prefeitura Municipal de Piranga - Indenização pelo saldo apurado na medição final das obras de conclusão da Cadeia de Piranga em 1961 - NCr$344,92.
Luiz Gonzaga Carneiro Rodrigues - Cinco diárias e meia vencidas em novembro de 1966 - NCr$85,20.
João Martins da Silva - Uma diária e meia vencida em dezembro de 1966 - NCr$8,40.
Alberto Bouchardet Filho - Indenização pelo saldo aúrado0 a seu favor na prestação de contas das obras de construção do Fórum de Santo Antônio do Monte - NCr$242,43.
Nicolau Laterza - Aquisição de peças para veículos da C.O.P. de Uberaba, em outubro de 1966 - NCr$19,70.
Celso Franco de Gouvêa - Cinco diárias vencidas em novembro de 1966 - NCr$74,70.
Newton Cardoso de Souza - Aquisição de peças para veículos da Secretaria, nos exercícios de 1964 a 1966 - NCr$174,00.
Newton Cardoso de Souza - Indenização de despesas postais telegráficas, realizadas no período de 1963 a 1966 - NCr$39,97.
Paulo Terlizi - Indenização pelo saldo apurado na prestação de contas das obras de construção da ponte do rio Lourenço Velho, denominada “Do Zinco” na estrada de Itajubá - Maria da Fé - NCr$4.433,46.
Maria Pereira Martins - Diretora do Grupo Escolar “Padre Vidigal”, de Nova Era - Indenização de despesas com a reforma do galpão do citado Grupo Escolar, em 1965 - NCr$70,25.
Antônio Moreira Calaes - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de reparos da Ponte sobre o Ribeirão do Carmo, no município de Mariana - NCr$327,31.
Herdeiros de Edmundo Ladeira Loures - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de reparos da Cadeia Pública de Prados - NCr$379,91.
Helena Uhebe - Aluguéis da sala onde funcionou o escritório da 7ª C.O.P., de Juiz de Fora, referentes aos períodos de junho a dezembro de 1966 - NCr$630,00.
Eder de Oliveira Fonseca - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para diversos veículos durante o ano de 1965 - NCr$245,24.
Antônio Carlos Rezende Garcia de Paiva - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de construção do Palácio da Justiça de Juiz de Fora, em 1866 - NCr$1.925,49.
Delmiro Alvim Machado - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de construção do Fórum de Manhuaçu - NCr$388,80.
Joubert Guimarães - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de reparos da Ponte sobre o Rio Sapucaí, no Município de São Gonçalo do Sapucaí - NCr$1.016,30.
José Elízio de Castro e Silva - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de adaptação da antiga casa do Diretor do Hospital “Antônio Dias” para o Posto de Higiene de Patos de Minas - NCr$1.250,75.
Hélio Fadel de Araújo Silva - Aquisição de uma bomba hidráulica completa, em janeiro de 1966, para a 7ª C.O.P. - NCr$380,58.
Auto Mecânica São Pedro Ltda. - Serviços de conservação executados no veículo de chapa 1-02-37, da 11ª C.O.P., conforme documentos datadas de outubro a dezembro de 1964 - NCr$89,97.
Joubert Guimarães - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de melhoramentos no prédio do Fórum de Camanducaia - NCr$16,94.
Joubert Guimarães - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na conclusão das obras do prédio do Centro de Saúde de Pouso Alegre, em 1965 - NCr$3.512,68.
Antônio Carlos Rezende Garcia de Paiva - Indenização pelo saldo apurado na prestação de contas das despesas com as obras de construção do prédio do Centro de Saúde e Escola de Enfermagem de Juiz de Fora - NCr$19.009,05.
Paulo Terlizi - Indenização pelo saldo apurado na prestação de contas das obras de construção do Fórum da cidade de Entre Rios de Minas - NCr$261,82.
Paulo Terlizi - Indenização pelo saldo verificado a seu favor na prestação de contas das obras de construção da ponte sobre o Rio Paraopeba, no município de Moeda - NCr$7.999,10.
Ives Soares da Cunha - Indenização pelo saldo verificado a seu favor na prestação de contas das obras de construção do prédio do Fórum de Bom Despacho - NCr$20.222,10.
Antônio Carlos Rezende Garcia de Paiva - Indenização pelo saldo verificado a seu favor na prestação de contas das obras de conclusão do prédio da Penitenciária Regional de Juiz de Fora - NCr$387,88.
José Elízio de Castro e Silva - Indenização pelo saldo verificado a seu favor na prestação de contas da construção de muros de vedação no prédio do Posto de Higiene e Puericultura da cidade de Patrocínio, referente ao exercício de 1956 - NCr$0,50.
José Elízio de Castro e Silva - Indenização pelo saldo verificado a seu favor na prestação de contas da construção do prédio para o Posto de Higiene e Puericultura de Patrocínio - NCr$1,84.
Wady Nagem - Indenização pelo saldo verificado a seu favor na prestação de contas da construção da ponte sobre o Ribeirão dos Arcos, no município de Arcos - NCr$4.459,96.
Wady Nagem - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas da construção do Centro de Saúde, da Cidade de Arcos - NCr$1.412,57.
Luciano Amedée Peret - Indenização pelo saldo apurado a seu favor na prestação de contas das obras de melhoramentos do Edifício do Palácio da Justiça, desta Capital - NCr$5.023,26.
Total - NCr$79.421,63.
Art. 2º - Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a cancelar ou congelar total ou parcialmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital até o montante fixado no artigo 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Orlando de Andrade