Lei nº 4.938, de 11/09/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, entidade filantrópica, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima