Lei nº 4.928, de 06/09/1968
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial de NCr$17,54 ao Departamento Jurídico.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Jurídico o crédito especial de NCr$17,54 (dezessete cruzeiros novos e cinqüenta e quatro centavos) destinado ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:
Benedito Pedroso Reis - Compra de 3 (três) carimbos, conforme nota fiscal n. 18.012, de Carimbos Gualberto - NCr$13,44.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Serviços prestados de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966, conforme fatura n. 1.702-GE - NCr$4,10.
Total - NCr$17,54.
Art. 2º - Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima