Lei nº 4.927, de 06/09/1968

Texto Original

Autoriza a abertura do crédito especial de NCr$11.882,22 ao Gabinete Civil do Governador.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$11.882,22 (onze mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros novos e vinte e dois centavos) ao Gabinete Civil do Governador, para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pelo Expresso São José de Viação Ltda. com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 6.704/66 - NCr$512,50.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Empresa Santa Maria, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 2.441/67 - NCr$2,78.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Antônio Alves de Almeida, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 3.956/67 - NCr$2,50.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Aérea São Paulo S/A - “Vasp”, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 6.463/66 - NCr$775,30.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Santa Marta Ltda., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 2.611/67 - NCr$48,88.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Aérea São Paulo S/A - “Vasp”, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 7.024/66 - NCr$365,90.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Eldi Pereira Gonçalves, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 1.149/66 - NCr$17,26.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela S.A. Empresa de Viação Aéreo Rio Grandense - “Varig”, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 6.500/66 - NCr$345,50.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Cometa S.A., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 1.778/67 - NCr$83,77.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Rio Preto Ltda., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 6.175/66 - NCr$1,39.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Empresa S.A. Souza - Sebastião Júlio de Sousa, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 432/66 - NCr$2,47.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Táxi Aéreo Líder Ltda., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 5.837/66 - NCr$5.601,66.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela S.A. Empresa de Viação Aéreo Rio Grandense - “Varig”, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 5.409/66 - NCr$1.401,30.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Planalto Ltda., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. Nº1.191/67 - NCr$3,38.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela S.A. Empresa de Viação Aéreo Rio Grandense - “Varig”, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 945/67 - NCr$448,60.

- NCr$3,38.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Irmãos Botinha Ltda., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 63/67 - NCr$4,91.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Expresso Felixlândia S.A., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 6.171/66 - NCr$14,00.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Viação Peixe Vivo Ltda., com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 2.314/67 - NCr$13,11.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados por Constantino de Oliveira, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 959/67 - NCr$27,68.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pelos Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos S.A. Aéreo-Sita, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 4.574/67 - NCr$628,00.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pelo Expresso União Constantino de Oliveira, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 856/67 - NCr$32,92.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela S.A. Empresa de Viação Aéreo Rio Grandense - “Varig”, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 4.793/66 - NCr$1.509,60.

Waldir Moreira de Miranda - Serviços prestados pela Aviação Itacolomi, com transportes para o Gabinete Civil do Governador, conforme SC/Proc. nº 1.144/67 - NCr$38,81.

Total - NCr$11.882,22.

Art. 2º - Para a execução desta Lei, é p Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de Setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu