Lei nº 4.926, de 06/09/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro dos Estudantes de Manhuaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro dos Estudantes de Manhuaçu, sociedade civil de caráter educativo, sediada na cidade do mesmo nome.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima