Lei nº 4.908, de 04/09/1968
Texto Original
Extingue o Departamento do Patrimônio, reestrutura o Serviço do Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração, extingue e transforma cargos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica extinto o Departamento do Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração, bem como o cargo respectivo, passando suas atuais atribuições para o Serviço do Patrimônio.
Parágrafo único - O Serviço do Patrimônio ficará diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Administração.
Art. 2º - Ficam extintos o Serviço Jurídico do Patrimônio, o Serviço de Topografia, bem como a Seção de Cadastro de Terras e a 2ª Seção de Operação de Campo.
§ 1º - Passam a subordinar-se ao Serviço do Patrimônio, com as denominações, respectivamente, de Seção de Topografia e Seção de Expediente e Arquivo, as Seções Técnica e de Concessão de Terras.
§ 2º - As funções até aqui exercidas pelo Serviço Jurídico do Patrimônio passarão a ser desempenhadas por uma assistência jurídica, em nível de assessoramento ao Serviço do Patrimônio, designado pelo Secretário de Estado de Administração.
§ 3º - Passa a subordinar-se ao Departamento Administrativo, com a denominação de Seção de Biblioteca e Documentação, a 1ª Seção de Operação de Campo.
Art. 3º - Ficam assegurados aos titulares dos cargos em comissão, extintos ou transformados por esta lei, os direitos de que trata o artigo 11, § 2º, da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963.
Art. 4º - Serão regulamentadas em decreto as atribuições dos órgãos reestruturados por esta lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto