Lei nº 4.906, de 04/09/1968
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 3.270,00 à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas e a anular dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas o crédito especial de NCr$ 3.270,00 (três mil, duzentos e setenta cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de despesas, de exercício findo, com a aquisição de material à Remington Rand do Brasil S.A., conforme notas fiscais ns. 6.242 (fatura 46.754-0, de 23 de março de 1967), 5.921 (fatura 46.412 - 0, de 8 de fevereiro de 1967).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital, até o valor do crédito mencionado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Orlando de Andrade