Lei nº 49, de 18/12/1947
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 100.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para aquisição de material destinado à montagem dos Postos Radiotelegráficos a serem instalados em Águas Formosas, Jacinto, Ataléia e Carlos Chagas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1948.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto