Lei nº 4.897, de 28/08/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Guaporé Futebol Clube”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Guaporé Futebol Clube”, associação civil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Fábio Notini