Lei nº 4.885, de 21/08/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé, entidade filantrópica médico-hospitalar, com sede na Cidade de Guaxupé.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima