Lei nº 4.881, de 19/08/1968

Texto Original

Transforma as Escolas Combinadas Amâncio Romeiro, da cidade de Paineiras, em Escolas Reunidas, com a mesma denominação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas Amâncio Romeiro, da cidade de Paineiras, mantida a mesma denominação, ficam transformadas em Escolas Reunidas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim