Lei nº 4.877, de 23/07/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o Esporte Clube Quiricema, com sede na cidade de Guiricema.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Quiricema, associação cultural, recreativa e esportiva, com sede na cidade de Guiricema.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1968.

O Presidente, (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário, (a.) Paulino Cícero de Vasconcellos

O 2º Secretário, (a.) Luiz Fernando de Azevedo