Lei nº 4.871, de 09/07/1968

Texto Original

Dá a denominação de “Ana Laura Pereira” às Escolas Combinadas do Subdistrito de Piedade, Município de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas situadas no Subdistrito de Piedade, Município de Itajubá, passam a denominar-se “Ana Laura Pereira”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna