Lei nº 4.861, de 08/07/1968
Texto Original
Dá a denominação de “Jornalista Assis Chateaubriand” a trecho da Rodovia Araxá - Franca.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Jornalista Assis Chateaubrind” o trecho localizado no Estado de Minas Gerais da Rodovia Araxá - Franca.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna