Lei nº 4.860, de 05/07/1968
Texto Original
Dá denominação de “Prefeito Telésforo Rezende” a Grupo Escolar da Cidade de Conselheiro Lafaiete.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Prefeito Telésforo Rezende” o Grupo Escolar a ser instalado no prédio que o Plano Nacional de Educação está construindo na Cidade de Conselheiro Lafaiete, nas proximidades da Avenida Parque.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim