Lei nº 4.850, de 02/07/1968
Texto Original
Cria curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “Presidente Wenceslau”, de Brasópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Ginásio Estadual “Presidente Wenceslau”, de Brasópolis.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:
5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III.
2 (dois) cargos de contínuo-servente I, nível II.
Art. 3º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto