Lei nº 4.847, de 01/07/1968

Texto Original

Altera o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei n. 2.545, de 26 de dezembro de 1961.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O prazo previsto no artigo 3º da Lei n. 2.545, de 26 de dezembro de 1961, que dispõe sobre a doação de imóvel à Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, passa a ser, contado da vigência desta lei, de 2 (dois) anos para o início das obras e de 4 (quatro) para o funcionamento das oficinas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, a 1º de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto