Lei nº 4.838, de 25/06/1968

Texto Original

Dá a denominação de “Dr. Angelo Vieira Martins” ao Fórum da Comarca de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da Comarca de Ponte Nova passa a denominar-se “Dr. Angelo Vieira Martins”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.

O Presidente: (a) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a) João Navarro

O 2º Secretário: (a) Fábio Notini