Lei nº 4.838, de 25/06/1968
Texto Original
Dá a denominação de “Dr. Angelo Vieira Martins” ao Fórum da Comarca de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Fórum da Comarca de Ponte Nova passa a denominar-se “Dr. Angelo Vieira Martins”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.
O Presidente: (a) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a) João Navarro
O 2º Secretário: (a) Fábio Notini