Lei nº 4.837, de 25/06/1968
Texto Original
Dá denominação ao Grupo Escolar do distrito de Estevão de Araújo, Município de Araponga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O estabelecimento de ensino primário do distrito de Estevão de Araújo, Município de Araponga, passa a denominar-se Grupo Escolar “José Dias do Carmo”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário - João Navarro
O 2º Secretário - Fábio Notini