Lei nº 4.837, de 25/06/1968

Texto Original

Dá denominação ao Grupo Escolar do distrito de Estevão de Araújo, Município de Araponga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O estabelecimento de ensino primário do distrito de Estevão de Araújo, Município de Araponga, passa a denominar-se Grupo Escolar “José Dias do Carmo”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário - João Navarro

O 2º Secretário - Fábio Notini