Lei nº 4.833, de 25/06/1968

Texto Original

Dá a denominação de “João Gonçalves Pinheiro” ao Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário passa a denominar-se “João Gonçalves Pinheiro”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Fábio Notini