Lei nº 4.833, de 25/06/1968
Texto Original
Dá a denominação de “João Gonçalves Pinheiro” ao Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Estadual da Cidade de Presidente Olegário passa a denominar-se “João Gonçalves Pinheiro”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1968.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Fábio Notini