Lei nº 4.828, de 19/06/1968
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, o imóvel que caracteriza, ao patrimônio do Município de Araçuaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, ao patrimônio do Município de Araçuaí, o imóvel localizado à rua Gentil de Castro, com 666 metros quadrados de área construída e respectivo terreno e o pátio anexo, com a área de 985,50 metros quadrados, perfazendo o total de 1.561,50 metros quadrados.
Parágrafo único - O imóvel descrito no artigo serviu como “Mercado Velho” da Cidade e se encontra localizado no meio da rua Gentil de Castro, com a qual faz divisa por todos os lados.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto