Lei nº 4.827, de 18/06/1968

Texto Original

Dá nova denominação à Aço Minas S.A. - Açominas, sociedade de economia mista criada pela Lei n. 2.865, de 12 de setembro de 1963.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A sociedade de economia mista Aço Minas S.A., criada pela Lei n. 2.865, de 12 de setembro de 1963, passa a denominar-se “Aço Minas Gerais S.A. - Açominas”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna