Lei nº 4.814, de 06/06/1968

Texto Original

Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “São Marcos”, de Poço Fundo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual “São Marcos”, de Poço Fundo.

Art. 2º - O Colégio Normal Oficial criado por esta lei funcionará mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Poço Fundo, sem ônus para o Estado.

Art. 3º - O convênio de que trata o artigo anterior só será feito, tendo-se em vista as disponibilidades financeiras do município e as necessidades do ensino a ser ministrado pelo Colégio Normal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim