Lei nº 4.809, de 06/06/1968
Texto Original
Dá a denominação de “Basílio Francisco Xavier” às Escolas Combinadas de Estiva, Distrito de Tomaz Gonzaga, Município de Curvelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se “Basílio Francisco Xavier” as Escolas Combinadas de Estiva, Distrito de Tomaz Gonzaga, Município de Curvelo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim