Lei nº 4.806, de 05/06/1968

Texto Original

Dá a denominação de “João Alves da Silva” às Escolas Combinadas de Poções, Município de Paineiras.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a denominar-se “João Alves da Silva” às Escolas Combinadas de Poções, Município de Paineiras.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim