Lei nº 4.801, de 05/06/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais – ASLEMG – com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais – ASLEMG – com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna