Lei nº 480, de 10/11/1949

Texto Original

Cria o Ginásio Tiradentes no Departamento de Instrução da Polícia Militar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Departamento de Instrução da Polícia Militar um estabelecimento de ensino secundário, denominado Ginásio Tiradentes.

Art. 2º - Terão preferência na matrícula os servidores da Polícia Militar e os seus dependentes, podendo ser admitidos outros candidatos, desde que restem vagas.

Art. 3º - Ficam criados um lugar de diretor, um de professor de trabalhos manuais e economia doméstica e um de inspetor de alunos, com vencimentos mensais de Cr$3.000,00, Cr$2.000,00 e Cr$600,00, respectivamente.

Art. 4º - Os cargos de direção, magistério e administração serão preenchidos por elementos dos quadros da Polícia Militar.

Parágrafo único - Sempre que conveniente, poderão, mediante acordo, ser aproveitados professores civis do Departamento de Instrução ou elementos estranhos à Corporação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de novembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto