Lei nº 4.793, de 03/06/1968

Texto Original

Autoriza a abertura, à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do crédito especial de NCr$ 5.397,02.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, o crédito especial de NCr$ 5.397,02 (cinco mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros novos e dois centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Despesas postais telegráficas do Quartel General, em dezembro de 1960 - Cr$ 4,02.

Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Despesas postais telegráficas do Quartel General, em setembro de 1966 - NCr$ 233,78.

Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Despesas postais telegráficas do Departamento de Instrução, em março e outubro de 1966 - NCr$ 15,44.

Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Despesas telefônicas do Quartel General, de outubro a dezembro de 1966 - NCr$ 172,30.

Tesoureiro Geral da Polícia Militar - Despesas postais telegráficas da Escola “Caio Martins”, em dezembro de 1966 - NCr$ 57,18.

Tesoureiro do Batalhão Escola - 13º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 4,85.

Tesoureiro do 1º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966, pelo Batalhão de Guardas - NCr$ 1,64.

Tesoureiro do 1º BI - Despesas telefônicas realizadas de outubro a dezembro de 1966 - NCr$ 157,00.

Tesoureiro do 2º BI - Despesas postais telegráficas realizadas de outubro a dezembro de 1966 - NCr$ 91,80.

Tesoureiro do 2º BI - Despesas telefônicas realizadas de outubro a dezembro de 1966 - NCr$ 125,00.

Tesoureiro do 3º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 44,48.

Tesoureiro do 4º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 59,65.

Tesoureiro do 4º BI - Despesas telefônicas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 347,26.

Tesoureiro do 5º BI - Despesas telegráficas realizadas em novembro e dezembro de 1966 - NCr$ 7,14.

Tesoureiro do 6º BI - Despesas telefônicas realizadas de setembro a dezembro de 1966 - NCr$ 129,96.

Tesoureiro do 6º BI - Despesas com água e esgoto, de outubro a dezembro de 1966 - NCr$ 190,78.

Tesoureiro do 8º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 43,17.

Tesoureiro do 9º BI - Despesas telefônicas realizadas de junho a dezembro de 1965, e de janeiro a dezembro de 1966 - NCr$ 453,95.

Tesoureiro do 9º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 27,42.

Tesoureiro do 10º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 41,44.

Tesoureiro do 10º BI - Despesas telefônicas realizadas em novembro e dezembro de 1966 - NCr$ 69,64.

Tesoureiro do 11º BI - Despesas telefônicas realizadas de setembro a dezembro de 1966 - NCr$ 167,05.

Tesoureiro do 12º BI - Despesas postais telegráficas realizadas em dezembro de 1966 - NCr$ 33,71.

Tesoureiro do 12º BI - Despesas telefônicas realizadas em novembro e dezembro de 1966 - NCr$ 41,90.

Paulo Mansur dos Reis - DI - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1965 - NCr$ 33,88.

Geraldo Augusto de Oliveira - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1965 - NCr$ 94,38.

Isaac Augusto Vieira - R.C.M. - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1966 - NCr$ 55,13.

Mário Silva do 2º BI - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, nos anos de 1965 e 1966 - NCr$ 283,35.

José Coelho Sobrinho - Indenização com o transporte de sua bagagem no ano de 1962 - NCr$ 9,54.

José Vieira da Silva (7º) do 4º BI - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1965 - NCr$ 177,65.

Vicente Soares dos Santos do 6º BI - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1965 - NCr$ 442,92.

Luiz Augusto Gaspar - do 5º BI - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1964 - NCr$ 46.46.

Luiz Ferreira de Moraes - Indenização de uma corrida de carro particular a serviço da P.M. no ano de 1965 - NCr$ 25,00.

Waldemar Corrêa de Souza - do 8º BI - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1965 - NCr$ 102,72.

José Luiz da Costa - do 8º BI - Indenização com seu tratamento quando acidentado em serviço, nos anos de 1965 e 1966 - NCr$ 330,96.

José da Silva Machado - Indenização com seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1965 - NCr$ 148,00.

Geni Nunes - Diferença de gratificação de risco de raio X, referente aos exercícios de 1964 e 1965, nos termos do despacho publicado no “Minas Gerais” de 16 de dezembro de 1965 - NCr$ 512,41.

Décimo Primeiro Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - Indenização de despesas de combustível e lubrificantes do serviço de transportes desta unidade, durante o mês de outubro de 1966, conforme Proc. nº 62.772/67 do DAM - NCr$ 100,00.

Shell Brasil S.A. - Petróleo - Fornecimento de litros de Aeroshell e gasolina, para o Estabelecimento “Caio Martins”, no exercício de 1966, conforme processo nº 847/1/67 do DAM - NCr$ 153,18.

Décimo Segundo Batalhão de Infantaria da Polícia Militar de Minas Gerais - Indenização de despesas com aquisição de combustível e lubrificantes em dezembro de 1966, conforme processo n. 436/04/67 do DAM - NCr$ 105,20.

Décimo Batalhão de Infantaria de Montes Claros - Indenização por compra de forragem, no 4º trimestre de 1966, conforme processo n. 701/67 do DAM - NCr$ 107,82.

Sétimo Batalhão de Infantaria, de Bom Despacho - Indenização por compra de forragem, no 4º trimestre de 1966, conforme processo n. 668/02/67 DAM - NCr$ 53,91.

João Ezequiel Marques - do Q.G. - Indenização com o seu tratamento, quando acidentado em serviço, no ano de 1965 - NCr$ 93,95.

Total - NCr$ 5.397,02.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima