Lei nº 4.786, de 29/05/1968
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Adalmário José dos Santos ao Colégio Estadual de Lajinha.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Estadual de Lajinha passa a denominar-se “Dr. Adalmário José dos Santos”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmin