Lei nº 4.785, de 29/05/1968
Texto Original
Dá a denominação de Antônio Martins de Almeida às Escolas Combinadas de Fazenda do Jacaré, no Município de Santo Antônio do Grama.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas de Fazenda do Jacaré, no Município de Santo Antônio do Grama, passam a denominar-se “Antônio Martins de Almeida”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmin