Lei nº 4.783, de 29/05/1968

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Professor Oscar Mendes Guimarães.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Professor Oscar Mendes Guimarães, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - O diploma de honra da cidadania será entregue ao homenageado, em reunião solene da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima