Lei nº 4.778, de 29/05/1968
Texto Original
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de NCr$ 2.087,38.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 2.087,38 (dois mil, oitenta e sete cruzeiros novos e trinta e oito centavos), que se destina a atender despesas de exercícios anteriores, assim discriminadas:
Maria Hermínia Cunha, Diretora do Grupo Escolar “Cônego Cesário”, de Itapecerica - Indenização de despesas com a aquisição de materiais elétricos para o referido educandário em 1966 - NCr$ 65,92.
Nira de Aguiar Barbosa, Diretora do Grupo Escolar “Major Clarindo de Paiva”, de Corinto - Indenização de despesas com as instalações elétricas do referido estabelecimento, em 1966 - NCr$ 25,00.
José Edgar Alves, Diretor do Grupo Escolar “Hidelbrando Teixeira”, de Piedade do Rio Grande - Indenização de despesas com a aquisição de materiais para reparos no referido prédio, em 1966 - NCr$ 30,00.
Ruth Lessa de Simone, Diretora do Grupo Escolar “Barão de Guaxupé”, de Guaxupé - Indenização de despesas com reparos realizados no referido prédio, em 1966 - NCr$ 73,40.
Coraci da Silva Neiva, Diretora do Grupo Escolar “Afonso Arinos”, de Paracatu - Indenização de despesas com a aquisição de pequenos materiais para o referido estabelecimento, em 1966 - NCr$ 7,87.
Maximina Campos de Almeida, Diretora do Grupo Escolar “Dom Bosco”, de Pará de Minas - Indenização de despesas com a instalação elétrica Padrão “CEMIG” no referido prédio, em 1966 - NCr$ 224,28.
Daria Barbosa dos Santos, Diretora do Grupo Escolar “Clóvis Salgado”, de Pará de Minas - Indenização das despesas com adaptação de uma sala para o Gabinete Dentário, em 1966 - NCr$ 24,60.
Maria de Abreu Oliveira, Diretora do Grupo Escolar “Antônio Domingues Chaves”, de Varginha - Indenização de despesas com reparos diversos no prédio do referido Grupo, em 1966 - NCr$ 63,55.
Maria de Lourdes Garcia Coutinho, Diretora substituta do Grupo Escolar “Dom João Resende Costa”, de Pouso Alegre - Indenização de despesas com a instalação elétrica do referido Grupo, em 1966 - NCr$ 75,28.
Hyrtes Felga, Diretora do Grupo Escolar “Professor José Freire”, de Juiz de Fora - Indenização de despesas com reparos executados no referido prédio, em 1966 - NCr$ 97,30.
Paulina Corrêa da Silva Bastos, Diretora das Escolas Combinadas “Engenheiro Carlos Prates”, da Capital - Indenização de despesas com reparos executados no referido prédio, em 1966 - NCr$ 222,90.
Maria Zélia Jacob, inspetora Seccional da 127ª Inspetoria - Uberaba - Indenização de despesas com diversos reparos no prédio das Escolas Combinadas “Dr. João Pinheiro da Silva”, de Rufinópolis, do Município de Uberaba, em 1966 - NCr$ 145,64.
Maria Lúcia Soares Carvalho, Diretora Técnica do Grupo Escolar “Antônio Carlos de Carvalho”, de Bom Sucesso - Indenização de despesas com a construção de um pequeno Galpão, no referido prédio, em 1966 - NCr$ 118,36.
Cremilda Pereira Mendes, Diretora do Grupo Escolar “Adelaide Maciel”, de Patos de Minas - Indenização de despesas com pequenos reparos executados no referido estabelecimento, em 1966 - NCr$ 6,00.
Petronilha Borges, Diretora do Grupo Escolar “Padre Mário Forestan”, de Uberlândia - Indenização de despesas com a instalação de um portão e uma caixa d’água no referido estabelecimento, em 1966 - NCr$ 260,99.
Hilda Gomes Rodrigues Valle, Diretora do Grupo Escolar “Henrique Diniz”, da Capital - Indenização de despesas com a adaptação de uma sala no referido estabelecimento, em 1966 - NCr$ 99,33.
Ruth Lessa Simone, Diretora do Grupo Escolar “Barão de Guaxupé”, de Guaxupé - Indenização de despesas com os reparos realizados, no referido Grupo, no ano de 1966 - NCr$ 44,14.
Terezinha Bontempo Vale Teixeira, Diretora do Grupo Escolar “Desembargador Horário Andrade”, de Ouro Preto - Indenização de despesas com a compra de 5 fechaduras para o referido Grupo, no ano de 1966 - NCr$ 50,00.
Maria da Penha de Mattos Amaro, Diretora do Grupo Escolar “Machado de Assis”, de Aimorés - Indenização de despesas com aquisição de materiais elétricos para o referido Grupo, em 1966 - NCr$ 8,83.
Maria Irene Krauss de Melo, Professora do Grupo Escolar “Carlos de Souza Ribeiro”, de Guaxupé - Indenização de despesas com a construção de um cômodo para despejo e aumento da cozinha do referido Grupo, em 1966 - NCr$ 443,99.
Total - NCr$ 2.087,38.
Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
José de Lima Barcelos