Lei nº 4.777, de 29/05/1968

Texto Original

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Educação, do crédito especial de NCr$ 15.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação, o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), que corresponde à contribuição do Estado, relativa ao exercício de 1967, destinada ao “Fundo Conjunto” de que trata a cláusula terceira, item 2, do Convênio celebrado entre o ETA - Projeto I-3 - Desenvolvimento do Ensino Vocacional Agrícola e de Economia Doméstica do ETA - Programa n. 1 - Suporte à Educação Rural e a Secretaria de Estado da Educação, aprovado pela Resolução Legislativa n. 799, de 27 de dezembro de 1966.

Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correspondentes e de capital.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmin