Lei nº 4.771, de 16/05/1968

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Lázaro do Val à Unidade Sanitária do Município de Itanhomi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Unidade Sanitária do Município de Itanhomi passa a denominar-se Dr. Lázaro do Val.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama