Lei nº 4.757, de 13/05/1968

Texto Original

Dá a denominação de “Dr. Adélio Dias Maciel” à Unidade Sanitária de Patos de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Unidade Sanitária de Patos de Minas passa a denominar-se “Dr. Adélio Dias Maciel”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama