Lei nº 4.756, de 13/05/1968
Texto Original
Eleva o número de cargos de Médico de Unidade Sanitária, Médico Especialista e de Dentista, previsto na Lei 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, sob os códigos 6.121, 6.111 e 6.211, respectivamente, 64 (sessenta e quatro) cargos de Médico de Unidade Sanitária I, nível XVII, 26 (vinte e seis) de Médico Especialista I, nível XVII e 130 (cento e trinta) de Dentista I, nível XVII.
§ 1º - (Vetado).
§ 2º - (Vetado).
§ 3º - (Vetado).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário ao atendimento das despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Clóvis Salgado da Gama
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto