Lei nº 4.751, de 10/05/1968

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$870,82 à Imprensa Oficial e a anular dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$870,82 (oitocentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos), para ocorrer às despesas abaixo relacionadas:

Companhia Fabricadora de Papel - Fornecimento de materiais de consumo em 1965, conforme Processo nº 1.651-5(65) do DAM - NCr$ 649,43.

Companhia Fabricadora de Papel - Fornecimento de materiais de consumo em 1965, conforme Processo nº 1.651-6(65) do DAM - NCr$ 221,39.

TOTAL - NCr$ 870,82

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias de despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu