Lei nº 475, de 22/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho crédito especial para pagamento de imóveis desapropriados.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.640.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para pagamento das terras e benfeitorias declaradas de utilidade pública, no município de Sete Lagoas pelo Decreto número 2.739, de 26 de maio de 1948, e desapropriadas amigavelmente, nas seguintes condições:

573 Ha, 40 (quinhentos e setenta e três hectares e quarenta ares), de propriedade de José Luiz Marques Alvarez da Silva e sua mulher, pelo preço de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros);

31 Ha (trinta e um hectares), de propriedade de Aires Dale Mascarenhas e sua mulher, pelo preço de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto