Lei nº 4.741, de 06/05/1968

Texto Original

Dá a denominação de José Moreira Bowen ao Grupo Escolar Marquês do Paraná, da Cidade de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O Grupo Escolar Marquês do Paraná, da Cidade de Timóteo, passa a denominar-se José Moreira Bowen.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Fábio Notini