Lei nº 4.741, de 06/05/1968
Texto Original
Dá a denominação de José Moreira Bowen ao Grupo Escolar Marquês do Paraná, da Cidade de Timóteo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar Marquês do Paraná, da Cidade de Timóteo, passa a denominar-se José Moreira Bowen.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Fábio Notini