Lei nº 4.732, de 02/05/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Norte Mineiro de Educação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Instituto Norte Mineiro de Educação, com sede na cidade de Montes Claros.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima