Lei nº 4.732, de 02/05/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Norte Mineiro de Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Instituto Norte Mineiro de Educação, com sede na cidade de Montes Claros.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima