Lei nº 4.727, de 29/04/1968

Texto Original

Dá a denominação de “Laudelino Braz” ao Fórum da Comarca de Itanhomi.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da Comarca de Itanhomi passa a denominar-se “Laudelino Braz”.

Art. 2º - Revogam-se a disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Fábio Notini