Lei nº 4.727, de 29/04/1968
Texto Original
Dá a denominação de “Laudelino Braz” ao Fórum da Comarca de Itanhomi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Fórum da Comarca de Itanhomi passa a denominar-se “Laudelino Braz”.
Art. 2º - Revogam-se a disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Fábio Notini